Governo altera regras da compensação de tributos

Governo altera regras da compensação de tributos

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O Governo conseguiu aprovar através da Lei 15.265/2025, que instituiu o REARP, os dispositivos que aperfeiçoam o processo de compensação de tributos administrados pela Receita Federal. É importante que as empresas que realizam compensações de tributos estejam atentas a estas alterações:

Art. 74. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão.
(…)
§ 12. Será considerada não declarada a compensação nas hipóteses:
(…)
ℹ️g) seja decorrente de pagamento indevido ou a maior que o devido, com fundamento em documento de arrecadação que se verifique inexistente; ou

ℹ️h) seja decorrente do regime de incidência não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep ou da Cofins, cujo crédito não guarde qualquer relação com quaisquer atividades econômicas do sujeito passivo, excetuados os casos de transformação, incorporação ou fusão, em que podem ser consideradas as atividades da empresa originária.

A primeira tentativa, incluída originalmente na MP 1.303/2025, que tratava da tributação das aplicações financeiras, não foi aprovada pelo Legislativo.

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