⚖️ STJ autoriza dedução de JCP “extemporâneo” da base do IRPJ e da CSLL
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que as empresas podem deduzir da base do IRPJ e da CSLL os Juros sobre Capital Próprio (JCP) relativos a lucros de anos anteriores ao da deliberação que aprovou o pagamento. Como a tese foi fixada pela 1ª Seção, ela deve ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário e também pelo CARF.
Segundo o relator, na contabilidade, despesas e receitas são registradas no período em que o fato gerador ocorre — e, no caso do JCP, o fato que cria a despesa é a deliberação da assembleia que autoriza o pagamento. A partir dessa deliberação, nasce a obrigação de registrar a despesa na contabilidade. Os demais ministros acompanharam esse entendimento.
O novo entendimento impacta diretamente a jurisprudência do CARF, que era, em geral, contrária às empresas nesse assunto. Recentemente, a 1ª Turma da Câmara Superior, com quórum completo de oito conselheiros, formou maioria a favor da Fazenda Nacional. Até então, o tema muitas vezes era decidido por voto de qualidade. Com a tese fixada pelo STJ, o CARF deverá se alinhar a esse posicionamento.
Em termos práticos, o que isso significa:
ℹ️ Empresas podem deduzir JCP calculado sobre lucros de anos anteriores, desde que haja deliberação formal autorizando o pagamento.
ℹ️ A despesa de JCP nasce na data da deliberação (e é nessa data que se atende ao regime de competência), não importando se os lucros são de exercícios passados.
ℹ️ O Judiciário e o CARF passam a ter de seguir essa orientação do STJ.
⚠️ Importante ressaltar que essa decisão não afasta o cumprimento das demais regras e limites legais aplicáveis ao JCP, nem substitui a análise de cada caso concreto.
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