Categoria: Tributário

O Governo Federal prorrogou a desoneração dos combustíveis, que tinha vigência até 31 de dezembro de 2022.
A partir da publicação da Medida Provisória n° 1.157/2023, realizada nesta segunda (02), foram estabelecidas novas datas:
Alíquota zero de PIS e COFINS sobre etanol e gasolina, até 28 de fevereiro de 2023.
Alíquota zero de CIDE sobre a gasolina, até 28 de fevereiro de 2023
Alíquota zero de PIS e COFINS sobre diesel, biodieses e gás GLP, até 31 de dezembro de 2023.
Durante esse período, será possível a apropriação de crédito presumido de PIS e COFINS sobre o diesel, biodiesel e GLP, quando adquiridos como insumos.

O governo do Estado de São Paulo publicou em 27 de setembro o Decreto 67.121/2022, que concede um total de R$ 1,91 bilhão em créditos outorgados de ICMS para produtores e distribuidores paulistas de etanol hidratado, no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2022.
O benefício é válido para operações internas, e ocorre após o estado ter reduzido, em julho, o ICMS cobrado sobre o etanol hidratado, juntamente com cortes para outros combustíveis e serviços.
A SEFAZ/SP deverá divulgar mensalmente o valor do crédito outorgado que será concedido, além do percentual a ser aplicado ao valor das operações realizadas pelos contribuintes beneficiados.

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Foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União de 23/06/2022 a Lei Complementar nº 194/2022.
Entre outras medidas, a LC alterou a legislação tributária para considerar combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como essenciais, limitando a alíquota do ICMS incidente sobre esses bens e serviços ao mesmo percentual das operações em geral.
Além disso, zerou as alíquotas de PIS/Pasep, Cofins e Cide incidentes sobre as operações com etanol, inclusive carburante, até 31/12/2022. O mesmo vale para PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação.
Para as empresas que utilizam combustíveis como insumo, a lei determinou a concessão de crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins (inclusive na importação) sobre a aquisição de :
– Gasolinas e suas correntes (exceto gasolina de aviação);
– Óleo diesel e suas correntes;
– Querosene de aviação;
– Gás liquefeito de petróleo (GLP) e gás natural;
– Biodiesel;
– Etanol.

Alterações da Transação Tributária trazem oportunidades para as empresas regularizarem débitos com descontos

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) a Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022, que entre outros assuntos, altera o artigo 11 da lei da Transação Tributária (Lei 13.988/2020).

Resumidamente, as empresas poderão negociar ou renegociar suas dívidas com a União, com os descontos e prazos a seguir:

a. Desconto de até 65% sobre a totalidade do débito, limitado ao valor do principal devido;

b. Pagamento de 70% do valor remanescente (após os descontos do item “a”), com créditos de prejuízo fiscal e/ou de base de cálculo negativa da CSLL;

c. Parcelamento do saldo final (após os descontos e o pagamento com prejuízo fiscal e BCN da CSLL) em até 60 parcelas (para débitos previdenciários), 84 ou 120 parcelas (para demais débitos).

Estão incluídos na transação tributária os débitos no âmbito da Receita Federal e da PGFN. A PGFN está autorizada a negociar os débitos que estão em âmbito da Receita Federal.

Vale ressaltar que para os contribuintes em recuperação judicial, o desconto mencionado no item “a” é de até 70%, conforme já previsto na Lei 10.522/2002.

Parcelamentos firmados que estejam em andamento ou sendo discutidos administrativa ou judicialmente (REFIS, PERT, PRR etc.) poderão ser migrados para a Transação Tributária, mantendo-se os benefícios, porém vedada a acumulação de reduções.

Nossos especialistas estão à disposição para agendar uma conversa sobre as oportunidades trazidas por essa alteração legislativa.

Publicada a Portaria RFB nº 82/2021 que prorroga, excepcionalmente, o prazo para apresentação da DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, relativa ao período de apuração outubro/2021. O novo prazo de entrega será no dia 19/nov/2021.
A prorrogação deu-se por conta de instabilidades no Portal eCAC ocasionadas por acessos em larga escala.
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