Diretriz informa: entenda as novas regras do Imposto de Renda para 2026
0 CommentsA Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei (PL) nº 1.087/25, que propõe alterações significativas nas regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e na tributação de dividendos. Com previsão de entrada em vigor a partir de 2026, estas mudanças impactarão tanto trabalhadores quanto investidores e empresas.
Nossa equipe preparou um resumo dos pontos mais importantes para que você esteja bem informado:
1. Ampliação da faixa de isenção do IRPF
A principal novidade é a elevação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000,00 mensais. Atualmente, esse limite é de R$ 2.428,80.
- Quem ganha até R$ 5.000,00/mês: isento do IRPF.
- Quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00/mês: redução parcial no imposto devido.
- O projeto também prevê a criação de uma política nacional para a atualização anual dos valores da tabela do IRPF, buscando evitar a defasagem.
2. Tributação mínima para altas rendas (IRPFM)
Para compensar a isenção ampliada, o PL cria o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM) para rendimentos anuais mais elevados.
- Quem será afetado: Pessoas físicas com rendimentos anuais totais superiores a R$ 600.000,00.
- Como funciona: Será aplicada uma alíquota progressiva sobre a renda anual que ultrapassar R$ 600.000,00, podendo chegar a 10% para rendimentos anuais iguais ou superiores a R$ 1.200.000,00.
- Exclusões: Rendimentos como poupança, títulos isentos, parcela isenta da atividade rural, heranças, aposentadorias por moléstia grave e certas indenizações não entrarão na base de cálculo do IRPFM.
- Mecanismo de Redução: Haverá um “redutor de IRPFM” para evitar uma tributação excessiva, caso a soma das alíquotas efetivas da pessoa jurídica e da pessoa física ultrapasse os limites combinados de IRPJ e CSLL.
3. Tributação de dividendos
Esta é uma das mudanças de maior impacto, encerrando um longo período de isenção para a distribuição de lucros e dividendos.
- Alíquota e Limite: Será aplicada uma alíquota de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas que ultrapassem R$ 50.000,00 em um mesmo mês por uma mesma pessoa jurídica. O imposto será retido a título de antecipação, que será objeto de ajuste quando da entrega da declaração do imposto de renda.
- Transição: Dividendos relativos a resultados apurados até 2025 e pagos até 2028 permanecerão isentos, mesmo que distribuídos após a entrada em vigor da nova lei, desde que aprovados até 31/12/2025.
- Não Residentes: Dividendos remetidos ao exterior também serão tributados em 10%, com previsão de crédito para evitar bitributação em certos casos.
Próximos Passos
O PL 1.087/25 segue agora para análise no Senado Federal. Embora a aprovação na Câmara indique uma forte tendência, ainda podem ocorrer alterações.
É fundamental que você e sua empresa comecem a planejar as adaptações necessárias para 2026. As mudanças impactarão diretamente o fluxo de caixa, as estratégias de remuneração e a distribuição de resultados. A Diretriz está acompanhando de perto todas as atualizações e está à disposição para analisar o impacto específico dessas novas regras em sua situação particular e para auxiliar no planejamento tributário.
