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A legislação autoriza os contribuintes a destinarem parte do seu imposto de renda devido anualmente aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e aos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso (Lei 12.213/2010).

As pessoas jurídicas que apuram o imposto de renda pela sistemática do lucro real podem destinar até 1% do imposto devido.

As pessoas físicas que apuram o imposto de renda utilizando as deduções legais (despesas médicas e escolares próprias e com dependentes) na declaração de ajuste anual podem destinar até 6% do imposto devido.

Em 2019, as destinações devem ser feitas até o dia 27 de dezembro.

Para que as destinações possam ser descontadas do imposto devido, os valores devem ser direcionados diretamente aos Fundos Municipais da Criança e Adolescente ou aos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso.

A maioria dos Fundos e Conselhos Municipais disponibilizam via internet as guias de pagamento. É importante preencher corretamente a guia com o nome e CPF do contribuinte, para a efetiva utilização do valor.

A destinação do imposto de renda é uma forma legal e prática para o contribuinte direcionar o tributo para uma instituição do seu município, ao invés de enviar o valor para o governo federal.