Dia: 10 de outubro de 2019

O Ministério da Economia publicou a Portaria nº 529 de 26 de setembro de 2019, que regulamenta o §4º do art. 289 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/A) que dispõe sobre a forma de publicação e de divulgação dos atos relativos às companhias fechadas.

A Portaria ME 529 estabelece que a publicação dos atos de companhias fechadas e a divulgação de suas informações, serão realizadas por meio da Central de Balanços do SPED, bem como no site da companhia e contarão com a certificação digital da autenticidade dos documentos por meio de autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.

Não serão cobradas taxas para a publicação dos atos de companhias fechadas e a divulgação de suas informações na Central de Balanços do SPED.

A Portaria ME 529 entrou em vigor em 30 de setembro de 2019 e passará a produzir efeitos a partir de 14 de outubro de 2019.