Mês: outubro 2019

A Receita Federal publicou no último dia 15 a Instrução Normativa 1911/2019, que consolida e regulamenta a apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e a administração das contribuições para o PIS e COFINS, através de um único ato legal.

A IN centraliza todo o regramento aplicável às referidas contribuições, incluindo leis e decretos e revoga mais de cinquenta instruções normativas, em uma tentativa de simplificar o processo de pesquisa à legislação.

Além disso, a Receita Federal utilizou essa IN para reafirmar sua a orientação de que o ICMS a ser abatido da base do PIS/Cofins é o imposto efetivamente recolhido pelas empresas, e não o valor destacado na nota.

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Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 11 de outubro de 2019, ato declaratório da Receita que declara a interpretação a ser dada ao parágrafo único do art. 195 do Código Tributário Nacional.

O dispositivo prevê que os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

De acordo com o ato da Receita, tais documentos poderão ser guardados em meio eletrônico, óptico ou equivalente. O documento digital e sua reprodução terão o mesmo valor probatório do documento original para fins de prova perante a autoridade administrativa em procedimentos de fiscalização.

Além disso, conforme a Receita, os documentos originais poderão ser destruídos depois de digitalizados, ressalvados os de valor histórico.

Veja aqui o Ato Declaratório Interpretativo RFB n.º 4.

Fonte: Migalhas

O Ministério da Economia publicou a Portaria nº 529 de 26 de setembro de 2019, que regulamenta o §4º do art. 289 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/A) que dispõe sobre a forma de publicação e de divulgação dos atos relativos às companhias fechadas.

A Portaria ME 529 estabelece que a publicação dos atos de companhias fechadas e a divulgação de suas informações, serão realizadas por meio da Central de Balanços do SPED, bem como no site da companhia e contarão com a certificação digital da autenticidade dos documentos por meio de autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.

Não serão cobradas taxas para a publicação dos atos de companhias fechadas e a divulgação de suas informações na Central de Balanços do SPED.

A Portaria ME 529 entrou em vigor em 30 de setembro de 2019 e passará a produzir efeitos a partir de 14 de outubro de 2019.