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O Governo Federal prorrogou a desoneração dos combustíveis, que tinha vigência até 31 de dezembro de 2022.
A partir da publicação da Medida Provisória n° 1.157/2023, realizada nesta segunda (02), foram estabelecidas novas datas:
Alíquota zero de PIS e COFINS sobre etanol e gasolina, até 28 de fevereiro de 2023.
Alíquota zero de CIDE sobre a gasolina, até 28 de fevereiro de 2023
Alíquota zero de PIS e COFINS sobre diesel, biodieses e gás GLP, até 31 de dezembro de 2023.
Durante esse período, será possível a apropriação de crédito presumido de PIS e COFINS sobre o diesel, biodiesel e GLP, quando adquiridos como insumos.

A Receita Federal publicou no último dia 15 a Instrução Normativa 1911/2019, que consolida e regulamenta a apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e a administração das contribuições para o PIS e COFINS, através de um único ato legal.

A IN centraliza todo o regramento aplicável às referidas contribuições, incluindo leis e decretos e revoga mais de cinquenta instruções normativas, em uma tentativa de simplificar o processo de pesquisa à legislação.

Além disso, a Receita Federal utilizou essa IN para reafirmar sua a orientação de que o ICMS a ser abatido da base do PIS/Cofins é o imposto efetivamente recolhido pelas empresas, e não o valor destacado na nota.

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