Mês: outubro 2020

Foi publicada em 28/09 a Portaria SEPREVT nº 21.232, que dispõe sobre a divulgação do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP vigente para o ano de 2021, bem como as respectivas ordens de frequência, gravidade e custo, por subclasse do CNAE, atribuídos às empresas para cálculo do FAP.

As empresas que não concordarem com o FAP atribuído a cada estabelecimento poderão contestar, através de formulário que será disponibilizado nos sites da Previdência e da Receita Federal. Na contestação deverão ser indicadas as divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo, como a Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT), os benefícios, a massa salarial, o número médio de vínculos e a taxa média de rotatividade, entre outros.

O resultado do julgamento será publicado no Diário Oficial da União e nos sites da Previdência e da Receita Federal.

A importância da conferência e eventual contestação dos dados utilizados pelo Governo para divulgação do FAP está ligada diretamente ao custo previdenciário da folha de pagamentos, podendo trazer impacto significativo sobre os montantes a pagar durante todo o ano.

A contestação deverá ser feita no período de 01 a 30 de novembro de 2020.