Mês: maio 2020

O Projeto de Lei 250/20 está em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo e aumenta substancialmente o ITCMD – Imposto sobre Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.

O projeto prevê o aumento progressivo da alíquota, que atualmente é de 4%. Também prevê o uso de alíquotas diferentes para heranças e doações. Com a alíquota progressiva, a tributação pode ir de 4% até 8% das operações.

Outra alteração que deve elevar consideravelmente o ITCMD devido é a alteração da base de cálculo para transmissão de imóveis urbanos e rurais. A partir da vigência da Lei proposta, deverá ser usado o valor de mercado dos bens doados para o cálculo do imposto.

Em doações com reserva de usufruto, o projeto determina que a base de cálculo deverá ser o valor total do bem, eliminando o fracionamento que a lei atual permite, com pagamento do imposto sobre dois terços do valor venal do bem na data da doação, e um terço apenas no momento da consolidação da plena propriedade na pessoa do nu-proprietário.

Se esse projeto for aprovado e convertido em lei em 2020, as novas regras seriam aplicadas a partir de 2021.

Portanto, esse é o momento para uma análise completa da sua situação patrimonial, antecipando a transmissão dos bens de forma planejada, e com uma tributação menor.

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O Ministério da Economia publicou no D.O.E. de ontem (12/05), a Portaria n° 201/2020, que prorroga as prestações dos parcelamentos ordinários e especiais administrados pela Receita Federal e pela PGFN com vencimento em maio, junho e julho de 2020.

Os novos vencimentos são: – parcelas com vencimento em maio/2020: adiado o pagamento para 31/agosto/2020; – parcelas com vencimento em junho/2020: adiado o pagamento para 30/outubro/2020; – parcelas com vencimento em julho/2020: adiado o pagamento para 30/dezembro/2020;

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